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Transpetro é condenada a pagar complemento de RMNR

Juiz sustenta que complemento da RMNR é a diferença entre a RMNR e o Salário Básico (SB), sem qualquer adicional ou outra vantagem

O juiz da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB acatou a reclamação trabalhista ajuizada por um petroleiro contra a Transpetro – pleiteando a diferença do complemento da Remuneração Mínima por Nível (RMNR).

Segundo o juiz, o parágrafo 3º, da Cláusula 30, do ACT, que trata da RMNR, estabelece expressa e taxativamente que o Complemento da RMNR é “a diferença resultante entre a ‘Remuneração Mínima por Nível e Regime’ de que trata o caput e o Salário Básico (SB), sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR”.

Fica claro que o complemento é a diferença entre a RMNR e o Salário Básico (SB), sem qualquer adicional ou outra vantagem. Para a justiça, a ressalva feita ao final (“…sem prejuízo de eventuais outras parcelas pagas, podendo resultar em valor superior a RMNR”) respalda a tese do trabalhador, no sentido de que, com a inclusão de outros adicionais e vantagens pessoais, a remuneração total do empregado pode superar o valor da RMNR. Prevalecendo a tese defendida pela  Transpetro, a parte final do parágrafo 3º seria absolutamente inócua, já que o valor da RMNR nunca seria ultrapassado.

Para a justiça, a Transpetro está subtraindo da remuneração do petroleiro, indevidamente, o equivalente a 30% do salário base, que corresponde ao adicional de periculosidade. De julho de 2007 a julho de 2010 os descontos totalizaram R$ 14.616,14.

Assim, foi determinado que a Transpetro passe a pagar o complemento da RMNR considerando a diferença entre a RMNR e apenas o Salário Básico (SB), ou seja, sem qualquer adicional ou outra vantagem já no pagamento relativo ao salário do mês de janeiro de 2011, sob pena de multa mensal de R$ 3.00,00, a ser revertida em favor do trabalhador. Bem como, o valor de R$14.616,14 título de diferença do Complemento da RMNR de julho de 2007 a julho de 2010.

8 Respostas para “Transpetro é condenada a pagar complemento de RMNR”

  1. arquimedes lucena disse:

    tem quer ter uma soluçao pra isso,isso so ta assim por que ela so atualizou mas nao q pagar, por q ela nao pagar a justiça fala o q,e acada mes eles tem q pagar multa referente a tres mil por mes mas ninguem fala nada eu quero ver oq vai dar isso eu tbm tenho direito

  2. Leandro Maurício Saugo disse:

    Estou ingressando na próxima semana com Ação Trabalhista perante a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro (Vara do Trabalho de Macaé), em nome de oito petroleiros. Aqueles que tiverem interesse em integrar o pólo ativo da ação na busca por seus direitos, entrar em contato. Fone 48 3029-3329 ou 9622-0800 ou e-mail leandro14766@hotmail.com

  3. Noel Charles disse:

    Outra grande conquista no TRT 13ª Região (Paraíba). Acabo de receber intimação na qual informa a CONDENAÇÃO DA TRANSPETRO ao pagamento do “Complemento da RMNR” conforme requerido em Reclamação Trabalhista proposta. Na sentença, a Juíza condena a reclamada a pagar de imediato o retroativo como também, diferenças do INSS e FGTS incidentes sobre o “Complemento da RMNR”. Esta já é a segunda vitória conquistada aqui no Estado e tenho outras Ações que estão conclusas para sentença. Assim sendo, informo que estou à disposição para pleitear esse direito em qualquer parte do país.
    Atenciosamente.
    Noel Charles.
    Advogado
    Cel. (83) 8858-9509
    E-mail: charlesadv@hotmail.com

  4. Dr. Noel Charles disse:

    Prezados.

    Foi realizado no dia 16/03/2011 julgamento do Recurso Ordinário impetrado pela Transpetro, no qual a Colenda 1ª Turma do TRT 13ª resolveu, por UNANIMIDADE negar provimento ao RO da Transpetro. Isso significa que a sentença em 1º grau foi matida em todos os seus termos (condenação da transpetro em pagar o retroativo do compelmento desde o ano de 2007 até dezembro de 2001; implementação de imediato a partir de janeiro de 2011; depósito FGTS e INSS. Estamos à disposição para novas Reclamações nos seus respectivos Estados.
    Atenciosamente,
    Noel Charles Tavares Leite – Advogado OAB/PB 15.125 – Cel. (83) 8858-9509 – Email: charlesadv@hotmail.com

  5. Luiz disse:

    Só lembrando que a ação de JOão Pessoa foi ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, ou seja, ainda não transitou em julgado, como, aliás, informa o príprio DIP que está rodando a internet.

  6. Alice disse:

    Eu não consigo localizar a íntegra da decisão no site do TRT da 13ª região, sem o número do processo, vocês podem me fornecer?

    Grata
    Alice

  7. Imprensa Sindipetro-LP disse:

    Informamos a todos os petroleiros que orientação e forma de atuação do departamento Jurídico do Sindipetro-LP sobre esta ação está disponível no canto direito da Home do Site, em “Boletim Especial do Departamento Jurídico”, em sua segunda página. É possível ainda fazer o download do Boletim no link a seguir (clique aqui).

  8. merluza disse:

    Meu velho, boa tarde.

    Segundo o site do SindipetroLP, um Petroleiro em João Pessoa-PB, conseguiu ganho de causa na ação contra a RMNR, o que o Litoral Paulista tem feito em cima dessa causa, o SindiPetro NF e o SindiPetro RN também estão entrando com ações conjuntas, e nós vamos ser últimos? Cara isso é um direito e representa 30% do salário acho que todos os esforos são válidos nessa causa, ela é no mínimo urgente, são três anos sendo literalmente roubados pela PETROBRAS.

    Aguardo resposta.

  9. Vladimir disse:

    O colega da referida ação parece que entrou com advogado particular. Pergunto: sabendo disto, o que nosso sindicato fará? aguardamos uma iniciativa de vocês ou teremos que procurar nossos direito, como fez o colega de João Pessoa. Porque esta sentença acima transcrita, já circula por nossos email’s desde DEZ/2010.

Esta matéria foi citada nos seguintes sítios eletrônicos:


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