Decisão do Ministério do Trabalho sobre efetivo na ETE do Tebar é uma vitória

Decisão do Ministério do Trabalho sobre efetivo na ETE do Tebar é uma vitória

No último dia 3 de julho, a gerência do Tebar foi obrigada a recuar em mais uma das irregularidades que ainda persistem na nova unidade da ETE (Estação de Tratamento de Efluentes). Após denúncia feita pelo Sindicato, o Ministério do Trabalho, após apuração de um auditor fiscal, atestou os problemas apontados pela entidade e determinou que a empresa aumente o efetivo da operação na unidade. Até então, a empresa vinha usando trabalhadores terceirizados para ocupar a função.

Somente com a auditoria fiscal, a empresa está obrigada a acrescentar mais um trabalhador próprio no turno. Além disso, foi estabelecida a diminuição das horas extras, fazendo valer o direito ao interstício, que também vinha sendo burlado. Essa medida, além de ser uma vitória prática dos trabalhadores, ilustra uma realidade comum em todo o Sistema Petrobrás: com a política de desinvestimento aplicada pela presidente Graça Foster, o efetivo tem sido reduzido drasticamente, causando insegurança, aumento dos casos de assédio moral e a pressão por mais produtividade em menor tempo. Enfim, um cenário perfeito para a precarização das condições de trabalho.

Por isso, o Sindipetro-LP esclarece aos trabalhadores que esta medida não se trata – simplesmente – de um mero corte de horas extras, como tenta dar a entender a empresa. E muito menos um suposto acordo entre Transpetro e Sindicato. Repudiamos qualquer informação ventilada neste sentido.

Tomamos conhecimento do documento que circula na unidade limitando a quantidade de horas extras de cada empregado. Evidentemente, a empresa cumpre o seu papel lamentável de responder a uma exigência do Ministério do Trabalho por mais segurança como uma questão meramente econômica, sem maiores desdobramentos. Por isso mesmo, disponibilizamos abaixo desta matéria o relatório de nosso departamento Jurídico, explicando o passo a passo desta decisão para que a categoria saiba, de fato, as motivações dessa decisão.

De nosso lado, entendemos a insatisfação de alguns trabalhadores com essa medida, uma vez que na prática ela reduz suas remunerações. Entretanto, também entendemos que esta insatisfação é apenas a ponta do iceberg, pois ultrapassa o debate sobre horas extras. Na verdade, o que acontece é que os petroleiros se sentem desvalorizados, mal remunerados e querem um salário digno. Este é o ponto central e mais profundo deste debate.

Neste sentido, alertamos os companheiros de que a verdadeira luta não é por mais horas extras, que simboliza as condições precárias de trabalho, mas sim por aumento real no salário básico e a incorporação dos adicionais ao salário. Duas bandeiras que, inclusive, foram mais uma vez definidas como eixos da campanha reivindicatória que se aproxima.

Por isso, chamamos todos os petroleiros a somarem esforços na luta contra o leilão de Libra, que se aproxima, e por aumento real no salário básico. Está muito claro que em uma Petrobrás privatizada nenhuma luta econômica terá chances de vitória, pois conhecemos muito bem o significado da privatização. Mas se obtivermos uma grande vitória contra a política do Governo Dilma, contra a política de desinvestimento, teremos dado um passo importantíssimo para a construção de um ACT vitorioso.

Raio X da ETE
Desde sua entrega, a ETE vem apresentando uma série de problemas operacionais – muitos deles denunciados pelo Sindipetro-LP. Um dos mais graves era a falta de operador próprio nos turnos. O projeto básico entregue pela empresa responsável pelo projeto recomendava a presença de cinco operadores, mas na prática a empresa fez o inverso: colocou o menor número de operadores possível, sendo apenas dois. Após pressão do Sindicato, foram colocados um auxiliar técnico e dois técnicos de manutenção terceirizados – medidas paliativas que não resolveram a fundo o problema.

Mais pendências
A decisão do Ministério do Trabalho vai ao encontro de nossas exigências, mas é preciso lembrar que essa vitória ainda é pequena perto dos desafios e tarefas que temos pela frente. A unidade está longe de ser um modelo de segurança. Para se ter uma ideia, desde a instalação da ETE a CIPA não teve acesso ao documento de análise de riscos, cuja última análise foi apresentada na época de sua construção.

Além disso, faltam as medidas dos efluentes e treinamento adequado tanto para operadores quanto para a manutenção. Ainda em relação a falta de treinamento, vale destacar que a brigada de incêndio nunca foi treinada para atender qualquer emergência na ETE, sendo um local de sérios riscos. Além do H2S, com o registro de reclamações sobre o odor que já existe na unidade, existem diversos outros agentes químicos extremamente perigosos como ácido sulfúrico e soda cáustica.

Foi isso, inclusive, o que demonstramos em matéria publicada no site do Sindipetro-LP em 15 de abril, sob o título “Uma semana após vazamento, petroleiros do Tebar realizam atraso de 1h”, que abordava dentre outros temas o fato de que “o vazamento ocorrido no último dia 5 não é um caso isolado. Pelo contrário, reflete uma insegurança generalizada do terminal. Um sintoma disso é a ausência de um equipamento primordial para a ETE cumprir plenamente suas funções: o analisador de linha, sistema responsável por travar o lançamento de efluentes fora dos padrões da legislação ambiental vigente. Sem este equipamento, a água é despejada no mar pelo terminal sem ter todos os resultados das análises efetuadas”.

Esclarecimento de José Henrique Coelho, Assessor Jurídico do Sindipetro-LP

Em atendimento a solicitação envolvendo o assunto de horas extras com referência a auditoria fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego na Nova ETE/TEBAR, como também, no sentido da Entidade Sindical prestar as informações exatas aos seus representados, esclareço:

1) A inspeção teve origem por requisição do Ministério Público do Trabalho, Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, São José dos Campos, nos autos do IC (Inquérito Civil) n°000354.2009.15.002/0-43 Ofício CODIN n° 3861/2012, onde versa como interessado, no polo ativo o SINDIPETRO.

2) Antes do início da ação, dada complexidade técnica, e com fundamento no item 1.7 Alínea “d” da Portaria n° 3.214/78 alterada pela Portaria n° 03 de 07/02/88, foi solicitada a presença de um representante sindical para acompanhar e auxiliar as ações fiscais, principalmente quanto aos itens de segurança e saúde do trabalho;

3) A notificação efetuada a TRANSPETRO foi moldada entorno da demanda da inicial, resultando em 54 itens entre atributos de natureza trabalhista, segurança e saúde do trabalho e dados técnicos da ETE, sendo a empresa re-notificada para cumprimento, exibição de documentos e prestação de esclarecimentos.

4) Após três reuniões técnicas, duas visitas in loco, várias entrevistas e a exaustiva análise de mais de 2 mil páginas de documentos juntados (papel e arquivo eletrônico), até o momento, resultou em 03 notificações para adoção de medidas com prazo para cumprimento; na lavratura de dois autos de infração (jornada e descanso) e a emissão de relatório circunstanciado que está sendo remetido ao MPT para providências legais. Todas as situações fazem parte do processo e estão consignadas no relatório.

5) A ação do MTE terá continuação em razão das situações detectadas, além de que o SINDIPETRO ingressou com mais dois pedidos de inspeção envolvendo segurança e saúde no Terminal de São Sebastião.

6) AUTOS DE INFRAÇÃO: foram lavrados até o momento dois autos. Esse ato administrativo tem por objetivo consignar desobediência às normas trabalhistas para imposição de multa ao infrator. Nesses casos são concedidos prazos para ampla defesa à autuada. Por obrigação legal e institucional o auditor fiscal do trabalho é obrigado a consignar no corpo do auto a identificação dos trabalhadores prejudicados ou envolvidos no objeto da infração. Foram lavrados os seguintes autos:

6.1) EXCESSO DE JORNADA – Ementa n° 000183, Prorrogar a jornada normal de trabalho, além do limite legal de 02 (duas) horas diárias, sem qualquer justificativa legal. Capitulação: artigo 59 caput c/c 61 da CLT em virtude da constatação de excesso de jornada dos Operadores da E.T.E. (Estação de Tratamento de Efluentes) do Terminal da Transpetro de São Sebastião; 05 (cinco) Grupos; 14 Operadores, período por amostragem: JAN/13 A ABR/13.

6.2) AUTO DE INFRAÇÃO – Ementa n° 0000353, Deixar de conceder período mínimo de 11 (onze) horas consecutivas para descanso entre duas jornadas de trabalho. Capitulado no artigo 66 da CLT, pois em virtude das dobras dos Operadores da ETE o intervalo mínimo de 11 horas de descanso entre dois turnos de trabalho vem sendo atropelado, sendo identificados 09 trabalhadores prejudicados. Período por amostragem: JAN/13 a ABR/13. Importante:

a) O quadro de excesso de jornada e dobras constatado submete ergonomicamente os obreiros ao cansaço, a fadiga e ao estresse colaborando assim para o aumento da probabilidade da ocorrência de acidentes. Os Operadores são responsáveis pelo comando da planta, uma unidade de complexa tecnologia inovadora no tratamento e separação dos efluentes, havendo entre outros riscos, área classificada com exposição ao H2S (Gás Sulfídrico). Ressalta-se que a planta vem sendo operada por 02 operadores, tão somente!

b) O auto de infração, por si só, não tem poder coercitivo de “determinação” ou “proibição” sobre o autuado. Por outro lado, seu teor poderá subsidiar instrução para demandas judiciais ou extrajudiciais.

c) Não houve por parte da fiscalização qualquer tipo de determinação para corte de Horas-Extras, mesmo porque essa prerrogativa consta de acordo entre as partes e no ACT da categoria, ao tempo de ser prestada orientação à autuada para abolir excessos de jornada além do limite legal permitido. A questão JORNADA E DESCANSO são fundadas em preceitos legais sendo importante ressaltar que, considerando-se que a intenção do legislador constitucional foi a de proteger a saúde do empregado, tem-se que estes dois atributos são direito indisponível, não podendo ser alterado pelo mecanismo da transação decorrente da
negociação coletiva que altere substancialmente a norma.

d) Até o momento foi verificado somente o controle de ponto da operação ETE, foco da presente auditoria, não tendo sido ainda analisada a jornada da operação geral do terminal.

Nenhuma resposta para “Decisão do Ministério do Trabalho sobre efetivo na ETE do Tebar é uma vitória”

Esta matéria foi citada nos seguintes sítios eletrônicos:

  1. [...] Já no Terminal de São Sebastião, denúncia levada pelo Sindicato ao Ministério do Trabalho resultou em visita de auditor fiscal. Este determinou o aumento imediato do efetivo no Tebar e cumprimento do interstício (http://sindipetrolp.org.br/site/?p=17347). [...]

  2. [...] Decisão da Justiça sobre aumento de efetivo na ETE do Tebar é uma vitória da categoria [...]


Deixe seu comentário

A entrega do pré-sal

Boletim Especial RPBC

Arquivos