Mais um acidente na RPBC. Dessa vez, as vítimas da insegurança que está instalada na refinaria foram três empregados da CALORISOL, que efetuavam trabalhos no COQUE 1. O fato, que engorda as estatísticas de acidentes, aconteceu na última quinta-feira (13/09).
Conforme relatos, o acidente ocorreu enquanto efetuavam trabalhos de corte em uma linha. Mesmo avisados, os trabalhadores não tiveram tempo de deixar o local, sendo que um trabalhador foi atingido por um jato de condensado de vapor, ficando com aproximadamente 30% do corpo com queimaduras. O outro trabalhador, ao tentar descer correndo do andaime, lesionou o tornozelo e punho e, por último, o terceiro trabalhador teve entorse no joelho.
Mas não é apenas este acidente que confirma a certeza de que a refinaria está insegura. No último dia 12, após problemas na casa de força e com parada de emergência na UFCC, uma bomba despedaçou-se ao saltar da base. No último 15 de setembro, houve um principio de incêndio na estação de recebimento de pig da UGN.
Enquanto isso, a Presidente da CIPA cancela e cerceia o trabalho das subcomissões com alegações, inclusive pautadas em atas, de que em seu entendimento não há necessidade de reunião extraordinária para a subcomissões de contratadas, fazer inspeções in loco.
Além disso, fica mais claro ainda o desinteresse quanto à segurança do trabalhador quando reduz o numero de participantes na CNPBz, infringindo o TC benzeno e quebrando uma importante tradição da RPBC, cuja CIPA é exemplo de luta na questão da exposição ao benzeno. Dessa forma, não dá andamento no plano de trabalho acordado na reunião que estabeleceu a gestão 2011/2012.
Vejam, nisso tudo o que diz a legislação:
NR-5
5.17 Cabe ao empregador proporcionar aos membros da CIPA os meios necessários ao desempenho de suas atribuições, garantindo tempo suficiente para a realização das tarefas constantes do plano de trabalho.
Item este também pactuado no ACT 2011/2012.
5.27 Reuniões extraordinárias deverão ser realizadas quando:
a) houver denúncia de situação de risco grave e iminente que determine aplicação de medidas
corretivas de emergência;
b) ocorrer acidente do trabalho grave ou fatal;
c) houver solicitação expressa de uma das representações.
Ou seja não é mero entendimento da presidente da CIPA, quanto as reuniões extraordinária, é obrigação legal.
5.19 Cabe ao Presidente da CIPA:
a) convocar os membros para a reunião da CIPA;
b) coordenar as reuniões da CIPA, encaminhando ao empregador e ao SESMT, quando houver,
as decisões da comissão;
c.) manter o empregador informado sobre os trabalhos da CIPA;
d) coordenar e supervisionar as atividades de secretaria;
e) delegar atribuições ao Vice-Presidente;
Neste sentido, fica claro que posterga o plano de trabalho e, com isso, engessa as atividades da CIPA.É dever do cipista eleito lutar pela segurança dos trabalhadores.
Companheiros, há hoje na RPBC um descaso com a segurança dos trabalhadores, ou por meio de autoritarismo dos seus gestores ou através da simples e velha omissão quanto À legislação. A CIPA não é mera formalidade legal, e sim um importante instrumento de ação na prevenção de acidentes! Caso contrário, simplesmente viraremos estatística.
Talvez a RPBC pense que todos os petroleiros são super-homens como os apadrinhados dos supervisores e gerencias…
Os super afilhados conseguem mesmo estando com “redução de atividade” (leia-se: malandragem em muitos casos) serem promovidos, conseguir avaliação de mérito em 12 meses e outras benesses mais.
Só sendo super-homem…com 50% de “seus poderes” é melhor que os sem batismo que executam suas atribuições em sua plenitude.
Só sendo super-homem…pois conseguem mesmo com redução de atividade, num esforço extra humano, fazerem horas extras aos montes.Não podem executar suas atribuições na totalidade pois estão enfermos…uns a enfermidade os afastam da CCI outros do campo(fica ao gosto do bem querido)e talvez por estarem enfermos…os padrinhos não medem esforços para acalentá-los.E aí GG? Não é sua intenção acabar com isso?Os afilhados não tem culpa, tem os padrinhos que os mimam, e assim eles acabam achando que tudo podem, até mesmo apontar falsas horas extras.
Funcionário com redução de atividade é lícito ou saudável praticar horas extras?