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Petrobras é condenada a indenizar trabalhador

Petrobras é condenada a indenizar trabalhador

A Petrobras foi condenada pela Justiça a pagar uma pensão vitalícia e uma indenização arbitrada em R$ 50 mil, a seu ex-funcionário, Deusmário dos Santos, em razão de ter contraído leucopenia quando trabalhava na Refinaria Presidente Bernardes, em Cubatão (RPBC). A Petrobras recorreu da condenação.

O trabalhador foi admitido na Petrobras em 17 de março de 1978. No dia 23 de maio de 1986 foi afastado por conta de sua enfermidade e permaneceu na condição de beneficiário de auxílio-doença pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em 16 de dezembro de 1994, com apenas 38 anos, o trabalhador foi aposentado por invalidez acidentária.

Ao ingressar com a ação, o advogado do petroleiro, Benedito Andrade, enfatizou que a contaminação do trabalhador ocorreu por culpa da Petrobras. “A cupla da Petrobras está na imprudência em fabricar e na utilização industrial de produtos agressivos, o benzeno, thiner, graxas e solventes, à base de benzeno, sem os cuidados devidos; na imperícia de não evitar os vazamentos comprovadamente ocorridos em suas instalações; e na negligência por deixar de fornecer aos seus empregados que trabalhavam na área, os equipamentos de proteção individual adequados ao risco do local”.

Benedito Andrade apontou ainda o “descontrole, à epoca, das emissões oriundas de vazamentos nas tubulações”; e o “não cumprimento das normas de segurança e de proteção aos trabalhadores envolvidos na manutenção e na limpeza dos sistemas de geração, distribuição e consumo de gás”.
Para mostrar a gravidade da situação, o advogado juntou na ação exemplar de

A Tribuna, de 8 de julho de 1995, com a matéria sob o título: “Curador Ambiental quer que RPBC e Cosipa expliquem vazamentos de gazes”. O texto se reportava aos contínuos vazamentos de gás benzeno na RPBC e na Cosipa.

A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, por maioria de votos, reconheceu que os danos materiais e morais sofridos pelo trabalhador devem ser indenizados. Por isso estipulou uma pensão vitalícia, correspondente à metade dos ganhos do trabalhador, quando ele estava na ativa, e ainda R$ 50 mil pelos danos morais, além de honorários advocatícios e pagamento das custas judiciais.

Fonte: A Tribuna 14/01/2011

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