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Aposentadoria Especial: peritos do INSS admitem presença de benzeno em ambiente de trabalho

No último 13 de janeiro foi distribuída uma Circular n°2/DIRSAT/INSS que determinou que os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) passem a admitir a presença de benzeno, no ambiente de trabalho para fins de aposentadoria especial. Essa decisão faz parte de uma portaria Interministerial nº 09, de 07/10/2014.
A partir dessa data “a presença no ambiente de trabalho com possibilidade de exposição aos agentes comprovadamente cancerígenos será suficiente para comprovação da efetiva exposição”. Além disso, a portaria diz que o uso de EPI não elimina a exposição do trabalhador aos agentes químicos.
Essa circular é uma vitória para a categoria petroleira, que vem lutando arduamente nas Comissões de Benzeno para que esse tipo de exposição seja reconhecida.
O Sindipetro-LP sempre ressaltou a necessidade de constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a descrição dos riscos aos quais o trabalhador é exposto no ambiente laboral.
Além disso, sempre buscamos, através da justiça, a comprovação de exposição aos chamados agentes nocivos no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A Petrobrás sempre tentou burlar isso e usa como principal argumento omitir essas informações do PPP do empregado e afirma que a maioria estaria “dentro dos limites de exposição seguros”. Entretanto, como os próprios trabalhadores sabem, para agentes como o benzeno não há níveis seguros de exposição. Com essa Portaria a Petrobrás será obrigada de uma vez por todas a fornecer a documentação correta, já que a avaliação a exposição dos agentes nocivos será apurada na forma qualitativa e não quantitativa como a empresa vem argumentando.
Esse é um grande avanço para os trabalhadores que veem suas vidas expostas diariamente. O ideal é que não houvessem agentes químicos nos locais de trabalho, mas como ainda não foi erradicado esse problema devemos comemorar essa conquista há muito esperada.

No último 13 de janeiro foi distribuída uma Circular n°2/DIRSAT/INSS que determinou que os peritos médicos do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) passem a admitir a presença de benzeno, no ambiente de trabalho para fins de aposentadoria especial. Essa decisão faz parte de uma portaria Interministerial nº 09, de 07/10/2014.

A partir dessa data “a presença no ambiente de trabalho com possibilidade de exposição aos agentes comprovadamente cancerígenos será suficiente para comprovação da efetiva exposição”. Além disso, a portaria diz que o uso de EPI não elimina a exposição do trabalhador aos agentes químicos.

Essa circular é uma vitória para a categoria petroleira, que vem lutando arduamente nas Comissões de Benzeno para que esse tipo de exposição seja reconhecida.

O Sindipetro-LP sempre ressaltou a necessidade de constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) a descrição dos riscos aos quais o trabalhador é exposto no ambiente laboral.

Além disso, sempre buscamos, através da justiça, a comprovação de exposição aos chamados agentes nocivos no Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP). A Petrobrás sempre tentou burlar isso e usa como principal argumento omitir essas informações do PPP do empregado e afirma que a maioria estaria “dentro dos limites de exposição seguros”. Entretanto, como os próprios trabalhadores sabem, para agentes como o benzeno não há níveis seguros de exposição. Com essa Portaria a Petrobrás será obrigada de uma vez por todas a fornecer a documentação correta, já que a avaliação a exposição dos agentes nocivos será apurada na forma qualitativa e não quantitativa como a empresa vem argumentando.

Esse é um grande avanço para os trabalhadores que veem suas vidas expostas diariamente. O ideal é que não houvessem agentes químicos nos locais de trabalho, mas como ainda não foi erradicado esse problema devemos comemorar essa conquista há muito esperada.

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