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Jurídico do Sindipetro-LP entra com ações individuais para recálculo de RSR

Jurídico do Sindipetro-LP entra com ações individuais para recálculo de RSR
O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP entrará com ações individuais contra a Transpetro e a Petrobrás, para que a Justiça determine os pagamentos do Repouso Semanal Remunerado (RSR), com base nos cálculos previstos na lei 605 de 1949. A ação pretende garantir aos trabalhadores que haviam entrado com processo a mesma decisão que beneficiou os petroleiros situados no Norte Fluminense.
O novo processo foi uma solução encontrada para dar andamento às ações contra o Sistema Petrobrás, que mantém a ilegalidade no cálculo das horas extras no pagamento do RSR, violando a Lei 605/49. A empresa calcula da forma que mais atende seus interesses, lesando a categoria.
O pagamento dos reflexos das horas extras nos RSR´s encontra amparo no artigo 5º, a, da Lei 605/49 (com as modificações inseridas pela Lei 7.415/85) e na Súmula 172 do TST: “172 – Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Ex-prejulgado nº 52”.
A ação do Sindipetro-LP irá partir do início, com audiência, defesa e a presença do trabalhador, seguindo todo tramite normal de uma ação, sem o benefício da decisão que favorece apenas os trabalhadores do Norte Fluminense. As ações serão em grupos, separados conforme a região e a atividade que praticam, contra a Transpetro e a Petrobrás.
Em sua ação, o Sindipetro-NF pediu que os reflexos de horas extras nos RSR´s fosse de 20% para o administrativo e de 33% para o turno. Porém, o correto seria o dobro; 40% para o administrativo e 66,67% para o turno.
Em audiência realizada no Tribunal Regional do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2013, os desembargadores Cesar Marques e Glória Regina entenderam que os cálculos devem ser efetuados da forma que o Sindipetro NF pediu em 2005 (ainda que de forma errada). A alegação é de que a empresa não pode ser penalizada pelo erro do Sindicato.
Considerando que houve indicação errada dos RSR’s na ação do Sindipetro-NF, o Sindipetro-LP está ajuizando ação indicando o cálculo do RSR correto, sendo de 3×2= 66,66% para o turno, 5×2= 40% para o administrativo, e de 1×1,5= 150% nas plataforma.
Exemplificando: No caso do turno, a cada hora trabalhada em três dias, nos outros dois dias que seguem também deve refletir porcentagem de hora extra, no caso analisado, 66,66%. O conceito se estende as demais jornadas de trabalho citadas.
A ação atenderá os seguintes casos:
-Regime de turno ininterrupto de revezamento de 8 horas, onde a cada três dias de trabalho correspondem a um dois de repouso remunerado: reflexo devido correspondente a 66,66% (2/3) do valor mensal das horas extras.
- Regime sobreaviso embarcado, ou de turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, onde a cada jornada de trabalho corresponde a 1,5 dia de repouso remunerado: reflexo devido corresponde a 150% (uma vez e meiao valor mensal de horas extras.
Entenda o processo
O Sindipetro do Norte Fluminense saiu na frente com as ações de reconhecimento do RSR, em 2005. O juiz, que foi favorável ao reconhecimento do cálculo correto, disse que a decisão, por ser comum a todos os petroleiros, deveria ser estendida para todo o território nacional.   A Petrobrás entrou com Ação Rescisória com pedido liminar no TST para não aplicar os efeitos da
Ação do Norte Fluminense para todo o território nacional. A Liminar foi indeferida no TST, a ação continua o seu curso
Paralelamente, a companhia entrou com Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Rio de Janeiro, onde conseguiu comando judicial para que os efeitos da ação do Sindipetro-NF atingisse somente os petroleiros assistidos pelo Sindicato representante da região, o que vai contrário até mesmo a orientações jurisprudenciais (OJ) 130 da Seção de Dissídios Individuais II (SDI-2) do TST, que registra que mesmo que a Ação Civil Pública seja interposta junto a Vara do Trabalho, seus efeitos são extensivos a todos que experimentam o prejuízo no território nacional.
O Sindipetro-LP entrou com pedido de cassação da liminar do Mandado de Segurança no TRT do Rio. Após o julgamento do tribunal regional desfavorável ao interesse do Sindipetro-LP, o jurídico não irá mais aguardar o desdobrar processual, iniciando a distribuição das ações dos petroleiros que procuraram o Sindicato para ajuizamento de processo.
A ideia inicial é aproveitar do decidido na Ação Civil Pública com trâmite em Macaé. No entanto, como há peculiaridades, os advogados do Sindipetro-LP terão que ajuizar ações de conhecimento sem se beneficiar do quanto decidido no processo anterior.
Caso seja revisto o entendimento no curso da ação, o jurídico do Sindicato poderá suspender as ações e se beneficiar da decisão julgada em Macaé, mesmo porque o Sindipetro-LP ajuizou ação para garantir o direito dos petroleiros por si representados.

O Departamento Jurídico do Sindipetro-LP entrará com ações individuais contra a Transpetro e a Petrobrás, para que a Justiça determine os pagamentos do Repouso Semanal Remunerado (RSR), com base nos cálculos previstos na lei 605 de 1949. A ação pretende garantir aos trabalhadores que haviam entrado com processo a mesma decisão que beneficiou os petroleiros situados no Norte Fluminense. Para a nova ação de RSR não será preciso entregar nenhum documento extra, pois os advogados utilizarão o que já foi juntado nos processos individuais.

O novo processo foi uma solução encontrada para dar andamento às ações contra o Sistema Petrobrás, que mantém a ilegalidade no cálculo das horas extras no pagamento do RSR, violando a Lei 605/49. A empresa calcula da forma que mais atende seus interesses, lesando a categoria.

O pagamento dos reflexos das horas extras nos RSR´s encontra amparo no artigo 5º, a, da Lei 605/49 (com as modificações inseridas pela Lei 7.415/85) e na Súmula 172 do TST: “172 – Repouso remunerado. Horas extras. Cálculo (RA 102/1982, DJ 11.10.1982 e DJ 15.10.1982) Computam-se no cálculo do repouso remunerado as horas extras habitualmente prestadas. Ex-prejulgado nº 52”.

A ação do Sindipetro-LP irá partir do início, com audiência, defesa e a presença do trabalhador, seguindo todo tramite normal de uma ação, sem o benefício da decisão que favorece apenas os trabalhadores do Norte Fluminense. As ações serão em grupos, separados conforme a região e a atividade que praticam, contra a Transpetro e a Petrobrás.

Em sua ação, o Sindipetro-NF pediu que os reflexos de horas extras nos RSR´s fosse de 20% para o administrativo e de 33% para o turno. Porém, o correto seria o dobro; 40% para o administrativo e 66,67% para o turno.

Em audiência realizada no Tribunal Regional do Rio de Janeiro, em 16 de dezembro de 2013, os desembargadores Cesar Marques e Glória Regina entenderam que os cálculos devem ser efetuados da forma que o Sindipetro NF pediu em 2005 (ainda que de forma errada). A alegação é de que a empresa não pode ser penalizada pelo erro do Sindicato.

Considerando que houve indicação errada dos RSR’s na ação do Sindipetro-NF, o Sindipetro-LP está ajuizando ação indicando o cálculo do RSR correto, sendo de 3×2= 66,66% para o turno, 5×2= 40% para o administrativo, e de 1×1,5= 150% nas plataforma.

Exemplificando: No caso do turno, a cada hora trabalhada em três dias, nos outros dois dias que seguem também deve refletir porcentagem de hora extra, no caso analisado, 66,66%. O conceito se estende as demais jornadas de trabalho citadas.

A ação atenderá os seguintes casos:
-Regime de turno ininterrupto de revezamento de 8 horas, onde a cada três dias de trabalho correspondem a um dois de repouso remunerado: reflexo devido correspondente a 66,66% (2/3) do valor mensal das horas extras.

- Regime sobreaviso embarcado, ou de turno ininterrupto de revezamento de 12 horas, onde a cada jornada de trabalho corresponde a 1,5 dia de repouso remunerado: reflexo devido corresponde a 150% (uma vez e meiao valor mensal de horas extras.

Entenda o processo
O Sindipetro do Norte Fluminense saiu na frente com as ações de reconhecimento do RSR, em 2005. O juiz, que foi favorável ao reconhecimento do cálculo correto, disse que a decisão, por ser comum a todos os petroleiros, deveria ser estendida para todo o território nacional.   A Petrobrás entrou com Ação Rescisória com pedido liminar no TST para não aplicar os efeitos da

Ação do Norte Fluminense para todo o território nacional. A Liminar foi indeferida no TST, a ação continua o seu curso. Paralelamente, a companhia entrou com Mandado de Segurança (MS) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), no Rio de Janeiro, onde conseguiu comando judicial para que os efeitos da ação do Sindipetro-NF atingisse somente os petroleiros assistidos pelo Sindicato representante da região, o que vai contrário até mesmo a orientações jurisprudenciais (OJ) 130 da Seção de Dissídios Individuais II (SDI-2) do TST, que registra que mesmo que a Ação Civil Pública seja interposta junto a Vara do Trabalho, seus efeitos são extensivos a todos que experimentam o prejuízo no território nacional.

O Sindipetro-LP entrou com pedido de cassação da liminar do Mandado de Segurança no TRT do Rio. Após o julgamento do tribunal regional desfavorável ao interesse do Sindipetro-LP, o jurídico não irá mais aguardar o desdobrar processual, iniciando a distribuição das ações dos petroleiros que procuraram o Sindicato para ajuizamento de processo.

A ideia inicial é aproveitar do decidido na Ação Civil Pública com trâmite em Macaé. No entanto, como há peculiaridades, os advogados do Sindipetro-LP terão que ajuizar ações de conhecimento sem se beneficiar do quanto decidido no processo anterior.

Caso seja revisto o entendimento no curso da ação, o jurídico do Sindicato poderá suspender as ações e se beneficiar da decisão julgada em Macaé, mesmo porque o Sindipetro-LP ajuizou ação para garantir o direito dos petroleiros por si representados.

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