FNP defende petroleiros no TST contra manobra da Petrobrás que pretende tirar 30% da RMNR

FNP defende petroleiros no TST contra manobra da Petrobrás que pretende tirar 30% da RMNR

A diretoria da FNP e seus advogados se reunirá nesta terça-feira (28), em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para tratar de dissídio de conciliação sobre Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), provocado pela Petrobrás. A empresa entrou com Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica no TST no dia 14 de outubro. A ação foi distribuída para a relatoria do Ministro Ives Gandra, que negou a liminar esperada pela Petrobrás, marcando audiência de conciliação nesta terça-feira.
Nesta segunda-feira (27) os diretores dos Sindicatos da FNP se reúnem com o jurídico da entidade para elaborar estratégias que ajudem a categoria a escapar dessa armadilha descoberta por advogados da federação.
Durante a assinatura do Acordo Coletivo de 2014-2015, no Rio de Janeiro, no dia 7 de outubro, e quando, finalmente, de posse do teor do Anexo, disposto na cláusula 6ª, que trata da RMNR, foi constatado pelo jurídico da FNP que, ao invés de apenas elencar os valores de cada faixa do benefício, no rodapé do anexo havia um texto que alterava a forma de cálculo do complemento. Entre outras implicações, se aprovado pelo TST, os petroleiros terão anuladas as ações que determinam a empresa a não subtrair do cálculo do complemento os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho, o que, em outras palavras, acabaria com ações coletivas que tramitam na justiça referentes a valores da RMNR.
A princípio o corporativo da empresa negou que o Anexo alteraria algo no ACT, mas conforme adendo exposto no trecho que segue, ficou clara a má fé empregada contra os trabalhadores petroleiros. O texto diz o seguinte: “Para comparação da remuneração do empregado com o valor mínimo considera-se: Salário Básico, Periculosidade, VP-ACT, VP-SUB”. Ou seja, com isso a periculosidade passaria a integrar a composição das parcelas a serem deduzidas da RMNR.
Assim que descobriram a irregularidade, os cinco Sindicatos da FNP só assinaram o ACT depois que a empresa retirou o rodapé do texto que se referia a tabela vinculada à cláusula, o que ocasionaria uma redução de 30% da renda dos petroleiros.
A falta de compromisso com os petroleiros por parte da FUP, entidade que representa 12 dos Sindicatos da categoria, colocou em risco a renda dos trabalhadores da Petrobrás. Cabe agora ao TST a decisão de retirar ou não da base de cálculo da RMNR os 30% referente a periculosidade, conforme alertou a FNP. Graças à pressa em assinar o acordo coletivo, os dirigentes da FUP ou não atentaram ao golpe ou simplesmente ignoraram o fato da categoria ser prejudicada.
A proximidade dos diretores da outra federação com o corporativo da empresa, ao contrário do que julgam alguns, prejudica os trabalhadores, pois embora haja a cordialidade entre os pares, quando a finalidade é tirar direitos do trabalhador, vale todos os recursos, inclusive a omissão.
Se não fosse a FNP o petroleiro estaria vendo hoje em seus holerites uma redução significativa de sua renda, sem direito de reclamar.

A diretoria da FNP e seus advogados se reuniram nesta terça-feira (28), em Brasília, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), para tratar de dissídio de conciliação sobre Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR), provocado pela Petrobrás. A empresa entrou com Dissídio Coletivo de Natureza Jurídica no TST no dia 14 de outubro. Esse tramite na justiça se caracteriza pelo fato de permitir que interpretações diferentes sobre um mesmo objeto vire um processo, pelo qual se busca a solução para as divergências de opinião. A ação foi distribuída para a relatoria do Ministro Ives Gandra, que negou a liminar esperada pela Petrobrás, marcando audiência de conciliação nesta terça-feira.

Veja matéria sobre a assinatura do ACT clicando aqui.

Na segunda-feira (27) os diretores dos Sindicatos da FNP se reuniram com o jurídico da entidade para elaborar estratégias que ajudem a categoria a escapar dessa armadilha descoberta por advogados da federação.

Durante a assinatura do Acordo Coletivo de 2014-2015, no Rio de Janeiro, no dia 7 de outubro, e quando finalmente, de posse do teor do Anexo disposto na cláusula 6ª, que trata da RMNR, foi constatado pelo jurídico da FNP que, ao invés de apenas elencar os valores de cada faixa do benefício, no rodapé do anexo havia um texto que alterava a forma de cálculo do complemento. Entre outras implicações, se aprovado pelo TST, os petroleiros terão anuladas as ações que determinam a empresa a não subtrair do cálculo do complemento os adicionais decorrentes de condições especiais de trabalho, o que, em outras palavras, acabaria com ações coletivas que tramitam na justiça referentes a valores da RMNR.

A princípio o corporativo da empresa negou que o Anexo alteraria algo no ACT, mas conforme adendo exposto no trecho que segue, ficou clara a má fé empregada contra os trabalhadores petroleiros. O texto diz o seguinte: “Para comparação da remuneração do empregado com o valor mínimo considera-se: Salário Básico, Periculosidade, VP-ACT, VP-SUB”. Ou seja, com isso a periculosidade passaria a integrar a composição das parcelas a serem deduzidas da RMNR.

Assim que descobriram a irregularidade, os cinco Sindicatos da FNP só assinaram o ACT depois que a empresa retirou o rodapé do texto que se referia a tabela vinculada à cláusula, o que ocasionaria uma redução de 30% da renda dos petroleiros.

A falta de compromisso com os petroleiros por parte da FUP, entidade que representa 12 dos Sindicatos da categoria, colocou em risco a renda dos trabalhadores da Petrobrás. Cabe agora ao TST a decisão de retirar ou não da base de cálculo da RMNR os 30% referente a periculosidade, conforme alertou a FNP. Graças à pressa em assinar o acordo coletivo, os dirigentes da FUP ou não atentaram ao golpe ou simplesmente ignoraram o fato da categoria ser prejudicada.

A proximidade dos diretores da outra federação com o corporativo da empresa, ao contrário do que julgam alguns, prejudica os trabalhadores, pois embora haja a cordialidade entre os pares, quando a finalidade é tirar direitos do trabalhador, vale todos os recursos, inclusive a omissão.

Se não fosse a FNP o petroleiro estaria vendo hoje em seus holerites uma redução significativa de sua renda, sem direito de reclamar.

Nenhuma resposta para “FNP defende petroleiros no TST contra manobra da Petrobrás que pretende tirar 30% da RMNR”

  1. Raposentado disse:

    Companheiros não dá pra querer conquistar espaço a qualquer custo desinformando a categoria.
    A ação da Petrobrás no TST em suas 50 páginas nada relaciona o último termo aditivo do act ao processo. Tanto é que FNP, FUP e sindicatos foram citados no processo.

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