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Nota de esclarecimento sobre o ocorrido na assembleia da ABCP

Nota de esclarecimento sobre o ocorrido na assembleia da ABCP
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Na última terça-feira (24/06), foi realizada na sede do Sindipetro-LP, em Santos, e na sub-sede, em São Sebastião (por videoconferência), assembleia da ABCP (Associação Beneficente e Cultural dos Petroleiros) para tratar de um tema específico muito importante: a definição sobre o pagamento (ou não) da dívida de Eduardo Jenner Ozório, petroleiro da ativa, com o Fundo de Greve da categoria.
Para nossa surpresa, mesmo contrário ao Estatuto e com todas as evidências e arquivos documentais que atestam o débito desse petroleiro com a categoria (incluindo aí decisão judicial), os associados presentes, sob a liderança do aposentado Rivaldo Ramos que compôs a mesa, decidiram pelo perdão do débito, leia-se calote, do associado em questão. Ou seja, o dinheiro devido foi esquecido, perdoado.
Queremos, nesse texto, discutir com a categoria o significado da decisão que veio de encontro ao estatuto da ABCP e interesse a categoria, uma vez que o Fundo de Greve é um instrumento da categoria forjado na luta e construído com a contribuição financeira de cada associado e associada.
Em primeiro lugar, é importante destacar que durante a assembleia Jenner (até então considerado devedor) mentiu em sua defesa, com a conivência de seus pares. Fez acusações falsas, como a de que não foi notificado para se defender sobre o débito; que outros devedores não estão sendo cobrados pela mesma dívida; que o crédito recebido não corresponde à indenização de 20% não pago pela anistia.
Sobre a primeira acusação, é importante salientar que o Eduardo compareceu ao sindicato para se defender, antes de darmos entrada na ação, como foi documentado em ata em mais de uma ocasião.
Numa delas, aliás, em 3 de maio de 2010 (conforme comprova ata assinada por diversos diretores daquela gestão), ele esteve presente e ficou sabendo da decisão da diretoria de acioná-lo juridicamente, uma vez que ele insistia em negar a dívida. Nesta reunião, aliás, ele afirmou (conforme consta na ata) que “não se vê como devedor desse processo e qualquer ação particular que colocar contra empresa, a não ser que a empresa diga que seja por conta da anistia, nesse caso embora o sindicato nunca o tenha defendido, por obrigação moral vem ao sindicato devolver o dinheiro (grifo em negrito nosso)”.
Sobre a segunda acusação, informamos a categoria (inclusive por meio de nosso jornal impresso) a lista completa de devedores (16, no total) com seus respectivos números de processos. A lista está disponível no Sindicato para consulta de qualquer associado, inclusive de Jenner, que alega não ter outros petroleiros acionados judicialmente. Além da lista, a existência de ações judiciais pode ser confirmadas por meio de uma simples consulta no site dos tribunais. Em relação à terceira acusação, ela é refutada não apenas por nós, mas pela própria Justiça.
Na sentença sobre o caso, consta que “ante a superveniência de indenização trabalhista complementar, no ano de 2014, também decorrente do movimento paredista que resultou na demissão do réu, faz jus a autora à restituição do saldo remanescente…(grifos nossos em negrito). Ou seja, a própria justiça reconhece que a quantia destinada pelo Fundo de Greve é sim relacionada à greve e, por consequência, à anistia.
Em nossa opinião, o afastamento da categoria em relação ao sindicato e todas as suas atividades, até mesmo as mais importantes (como assembleias e congressos), facilita a tomada de decisões por uma minoria dos associados – neste caso específico, o grupo de aposentados que formou a oposição na última eleição do Sindipetro.
Com isso, a própria legitimidade da assembleia passa a ser uma legitimidade aparente, e não real, pois as discussões passaram muito longe do aspecto fundamental, indo de encontro ao próprio estatuto, se convertendo em uma decisão política. O que deveria ser a expressão máxima da vontade da maioria dos associados, expressou na verdade o desejo de uma parcela muito pequena dos associados que possui interesse em apoiar o “até então devedor” a candidatar-se para representação da categoria como diretor sindical.
A posição de Rivaldo Ramos, por exemplo, muito nos surpreendeu por sua incoerência e contradição. Se hoje diz que não deve ser cobrado, defendendo Jenner do pagamento integral da dívida, não custa nada lembrar a categoria e ele mesmo que em outros tempos não disse a mesma. Na assembleia de 24 de julho de 2003, conforme consta em ata, Rivaldo afirmou que “o correto é devolver o valor que tomou emprestado, corrigido aos níveis salariais atuais como é feito pela Petrobrás (…)”. Nos também opinamos dessa forma. Infelizmente, ele mudou de ideia.
Por essas razões, em nossa avaliação, o resultado da assembleia abre um perigoso precedente para que outros devedores da categoria, que não pagaram corretamente a sua dívida com o Fundo de Greve, aproveitem essa brecha para contestar o pagamento integral do dinheiro recebido durante o período em que estavam demitidos após a greve de 1995.
Para nós, a assembleia é um dos instrumentos mais democráticos da categoria. Mas queremos ampliar esse espaço. E isso se faz com a participação dos trabalhadores, com o protagonismo daqueles que construíram essa casa e um importante instrumento de defesa da categoria: o Fundo de Greve.
Aliás, lamentamos que a discussão não tenha chegado nem mesmo em uma pergunta, em uma reflexão que é para nós fundamental: é justo, é moral não devolver 100% do dinheiro recebido pelo esforço coletivo da categoria?
Neste sentido, o Sindipetro-LP deve realizar daqui 40 dias (data e horário ainda a confirmar) uma assembleia para debater a decisão tomada, durante assembleia da ABCP. Queremos que os trabalhadores tenham a oportunidade de debater, numa instância do Sindicato, os rumos e destinos do seu dinheiro. É preciso aprofundar o debate e envolver o maior número possível de trabalhadores para que a decisão seja, de fato, coletiva.

No dia 24 de junho, foi realizada na sede do Sindipetro-LP, em Santos, e na sub-sede, em São Sebastião (por videoconferência), assembleia da ABCP (Associação Beneficente e Cultural dos Petroleiros) para tratar de um tema específico muito importante: a definição sobre o pagamento (ou não) da dívida de Eduardo Jenner Ozório, petroleiro da ativa, com o Fundo de Greve da categoria.

Para nossa surpresa, mesmo contrário ao Estatuto e com todas as evidências e arquivos documentais que atestam o débito desse petroleiro com a categoria (incluindo aí decisão judicial), os associados presentes, sob a liderança do aposentado Rivaldo Ramos que compôs a mesa, decidiram pelo perdão do débito, leia-se calote, do associado em questão. Ou seja, o dinheiro devido foi esquecido, perdoado.

Queremos, nesse texto, discutir com a categoria o significado da decisão que veio de encontro ao estatuto da ABCP e interesse a categoria, uma vez que o Fundo de Greve é um instrumento da categoria forjado na luta e construído com a contribuição financeira de cada associado e associada.

Em primeiro lugar, é importante destacar que durante a assembleia Jenner (até então considerado devedor) mentiu em sua defesa, com a conivência de seus pares. Fez acusações falsas, como a de que não foi notificado para se defender sobre o débito; que outros devedores não estão sendo cobrados pela mesma dívida; que o crédito recebido não corresponde à indenização de 20% não pago pela anistia.

Sobre a primeira acusação, é importante salientar que o Eduardo compareceu ao sindicato para se defender, antes de darmos entrada na ação, como foi documentado em ata em mais de uma ocasião.

Numa delas, aliás, em 3 de maio de 2010 (conforme comprova ata assinada por diversos diretores daquela gestão), ele esteve presente e ficou sabendo da decisão da diretoria de acioná-lo juridicamente, uma vez que ele insistia em negar a dívida. Nesta reunião, aliás, ele afirmou (conforme consta na ata) que “não se vê como devedor desse processo e qualquer ação particular que colocar contra empresa, a não ser que a empresa diga que seja por conta da anistia, nesse caso embora o sindicato nunca o tenha defendido, por obrigação moral vem ao sindicato devolver o dinheiro (grifo em negrito nosso)”.

Sobre a segunda acusação, informamos a categoria (inclusive por meio de nosso jornal impresso) a lista completa de devedores (16, no total) com seus respectivos números de processos. A lista está disponível no Sindicato para consulta de qualquer associado, inclusive de Jenner, que alega não ter outros petroleiros acionados judicialmente. Além da lista, a existência de ações judiciais pode ser confirmadas por meio de uma simples consulta no site dos tribunais. Em relação à terceira acusação, ela é refutada não apenas por nós, mas pela própria Justiça.

Na sentença sobre o caso, consta que “ante a superveniência de indenização trabalhista complementar, no ano de 2014, também decorrente do movimento paredista que resultou na demissão do réu, faz jus a autora à restituição do saldo remanescente…(grifos nossos em negrito). Ou seja, a própria justiça reconhece que a quantia destinada pelo Fundo de Greve é sim relacionada à greve e, por consequência, à anistia.

Em nossa opinião, o afastamento da categoria em relação ao sindicato e todas as suas atividades, até mesmo as mais importantes (como assembleias e congressos), facilita a tomada de decisões por uma minoria dos associados – neste caso específico, o grupo de aposentados que formou a oposição na última eleição do Sindipetro.

Com isso, a própria legitimidade da assembleia passa a ser uma legitimidade aparente, e não real, pois as discussões passaram muito longe do aspecto fundamental, indo de encontro ao próprio estatuto, se convertendo em uma decisão política. O que deveria ser a expressão máxima da vontade da maioria dos associados, expressou na verdade o desejo de uma parcela muito pequena dos associados que possui interesse em apoiar o “até então devedor” a candidatar-se para representação da categoria como diretor sindical.

A posição de Rivaldo Ramos, por exemplo, muito nos surpreendeu por sua incoerência e contradição. Se hoje diz que não deve ser cobrado, defendendo Jenner do pagamento integral da dívida, não custa nada lembrar a categoria e ele mesmo que em outros tempos não disse a mesma. Na assembleia de 24 de julho de 2003, conforme consta em ata, Rivaldo afirmou que “o correto é devolver o valor que tomou emprestado, corrigido aos níveis salariais atuais como é feito pela Petrobrás (…)”. Nos também opinamos dessa forma. Infelizmente, ele mudou de ideia.

Por essas razões, em nossa avaliação, o resultado da assembleia abre um perigoso precedente para que outros devedores da categoria, que não pagaram corretamente a sua dívida com o Fundo de Greve, aproveitem essa brecha para contestar o pagamento integral do dinheiro recebido durante o período em que estavam demitidos após a greve de 1995.

Para nós, a assembleia é um dos instrumentos mais democráticos da categoria. Mas queremos ampliar esse espaço. E isso se faz com a participação dos trabalhadores, com o protagonismo daqueles que construíram essa casa e um importante instrumento de defesa da categoria: o Fundo de Greve.

Aliás, lamentamos que a discussão não tenha chegado nem mesmo em uma pergunta, em uma reflexão que é para nós fundamental: é justo, é moral não devolver 100% do dinheiro recebido pelo esforço coletivo da categoria?

Neste sentido, o Sindipetro-LP deve realizar daqui 40 dias (data e horário ainda a confirmar) uma assembleia para debater a decisão tomada, durante assembleia da ABCP. Queremos que os trabalhadores tenham a oportunidade de debater, numa instância do Sindicato, os rumos e destinos do seu dinheiro. É preciso aprofundar o debate e envolver o maior número possível de trabalhadores para que a decisão seja, de fato, coletiva.

Nenhuma resposta para “Nota de esclarecimento sobre o ocorrido na assembleia da ABCP”

  1. Edson Japonês disse:

    A verdade é que o pessoal ficou com o dinheiro na mão grande e não foi honesto o suficiente para devolver o que recebeu. Qualquer explicação diferente é chamar os que acreditarem de idiotas.

  2. Luiz Carlos Italiano disse:

    Nada de novo! O que estes caras vão conseguir vai ser que nunca mais haverá um fundo de greve no Litoral Paulista; já que na hora de receber tudo bem, mas quando é para devolver,o pessoal inventa as desculpas mais esfarrapadas.

  3. Mauricio disse:

    Eu,estava na assembleia e a lição que ficou é de que mas uma vez a ativa não compareceu e com isto deixou os companheiros que não tem mas necessidade de usar o fundo de greve.
    Para mim a incoerência de quem votou a favor do perdão da divida ,esta pondo por terra tudo que foi construido por esta mesma parcela da categoria …..

  4. JCR disse:

    Companheiros, assembléias são convocadas e informadas publicamente portanto os presentes tem legitimidade para votar democraticamente o que for proposto na ordem do dia.

    Aliás, o correto seria a direção sindical estar propondo a luta por conquistas para a categoria,no enfrentamento contra as decisões gerenciais equivocadas da maior empresa do país que perseguem trabalhadores e lutadores.

    É incrível como certas direções sindicais se esforçam para multiplicar a burocracia e esvaziar a luta contra os opressores.

Esta matéria foi citada nos seguintes sítios eletrônicos:


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